BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta,
quinta-feira (15), que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda
eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para
divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará
permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda
eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à
propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e
envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido
pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do
ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD)
contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido
por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos
para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o
seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Índio, conforme
trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e
da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas
eleições, mas, por quatro votos a três, os ministros definiram que a lei
eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o
microblog.
PESSOAL VAMOS FCAR DE OLHO, E DENUNCIAR, VAMOS FAZER CUMPRIR A LEI!!
ResponderExcluir