Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, no que se refere às Eleições de 2012, a competência dos juízos eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução n. 8.137/11, baixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
No documento estão especificados os juízos que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, pelas investigações judiciais eleitorais, bem como pelos recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo.
Em São Luís, Caxias e Imperatriz, caberá, respectivamente, à 1ª ZE, 4ª ZE e 33ª ZE a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de registro de candidatos, impugnações, investigações judiciais eleitorais e exame das prestações de contas.
Quanto ao registro de pesquisas eleitorais e propaganda eleitoral, assim como reclamações e representações a elas pertinentes, competirá em São Luís ao juízo da 2ª ZE; em Caxias ao juízo da 5ª ZE e em Imperatriz ao juízo da 65ª ZE.
Quando for para recurso contra a diplomação e ação de impugnação de mandato eletivo competirá em São Luís ao juízo da 3ª ZE; em Caxias ao juízo da 6ª e em Imperatriz ao juízo da 92ª ZE.
ÍNTEGRA - Para saber a competência nos demais municípios em que ocorre a mesma situação de mais de uma zona eleitoral, visualize a seguir a Resolução 8.137/11 na íntegra.
FONTE: TRE-MA

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