Ao todo, 1.709.775 filiados a partidos políticos possuem pendências de multas eleitorais. Os nomes desses devedores já estão disponíveis no sistema Filiaweb, onde os partidos poderão verificar quais são os filiados que pretendem se candidatar em 2012 e possuem a pendência para, então, regularizar a situação e conseguir a certidão de quitação eleitoral. Sem essa certidão, não é possível obter o registro de candidatura.
Esta terça-feira (5) é a data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar a lista de devedores, em respeito ao calendário eleitoral. Normalmente, as pendências são por falta de justificativa de não comparecimento em plebiscito ou referendo.
Ao consultar o Filiaweb, uma ferramenta que permite o acesso ágil a informações de interesse dos partidos políticos, as legendas poderão tomar a iniciativa de alertar seus diretórios e respectivos candidatos sobre a necessidade de quitação das multas com antecedência razoável. O dia 5 de julho é a data-limite para os partidos apresentarem, no cartório eleitoral, os pedidos de registro de seus candidatos.
RR/LF
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Quase dois milhões de filiados a partidos políticos são devedores de multa eleitoral
Ao todo, 1.709.775 filiados a partidos políticos possuem pendências de multas eleitorais. Os nomes desses devedores já estão disponíveis no sistema Filiaweb, onde os partidos poderão verificar quais são os filiados que pretendem se candidatar em 2012 e possuem a pendência para, então, regularizar a situação e conseguir a certidão de quitação eleitoral. Sem essa certidão, não é possível obter o registro de candidatura.
Esta terça-feira (5) é a data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar a lista de devedores, em respeito ao calendário eleitoral. Normalmente, as pendências são por falta de justificativa de não comparecimento em plebiscito ou referendo.
Ao consultar o Filiaweb, uma ferramenta que permite o acesso ágil a informações de interesse dos partidos políticos, as legendas poderão tomar a iniciativa de alertar seus diretórios e respectivos candidatos sobre a necessidade de quitação das multas com antecedência razoável. O dia 5 de julho é a data-limite para os partidos apresentarem, no cartório eleitoral, os pedidos de registro de seus candidatos.
RR/LF
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